Caçamba para Remoção de Entulho em SP, Zona Leste

Informações Importantes

Conforme estabelece a lei n.° 13478/02, art. 1.°, o munícipe contratante para remoção do entulho, responde solidariamente pelas irregularidades cometidas pela contratada.

Não corra o risco de também ser multado.

Contratem somente empresas cadastradas junto a prefeitura municipal de São Paulo.

É proibido
1.º – O armazenamento e transporte de materiais orgânicos, perigosos e nocivos à saúde.
2.º – O armazenamento e transporte do entulho não poderá exceder o nível superior da caçamba, nem suas laterais.
3.° – O não cumprimento destas exigências, poderá acarretar pesadas multas, aplicadas pela P.M.S.P., que ficam de inteira responsabilidade do contratante.
4.º – A caçamba não deverá ser deslocada da posição em que for colocada, originalmente, pelo locador.
5.º – Remoção de gesso e artefatos de amianto tem preço diferenciado. (nesse caso consultar)

Itaentulho

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